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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29), segundo o TSE

Por Redação 28 de setembro de 2026, 14:34
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Foto: Reprodução
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  Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A regra, prevista no Código Eleitoral e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segue até 48 horas após o encerramento da votação.

  Durante esse período, a prisão do eleitorado só pode ocorrer em situações específicas previstas na legislação. Entre elas estão o flagrante delito, uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou o descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

  A restrição tem como objetivo garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto durante o período eleitoral. A medida começa cinco dias antes da votação e permanece válida até 48 horas depois do encerramento do pleito.

  As regras também estabelecem períodos específicos para candidatas e candidatos. No primeiro turno, a proteção contra prisão começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento. A mesma regra vale para quem disputar o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

  Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pela legislação eleitoral e não podem ser presos ou detidos durante o período estabelecido, salvo em caso de flagrante delito. As informações sobre os prazos e as exceções são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).