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ANA prorroga prazo para contribuições sobre revisão de tarifas de água e esgoto

Por Luiza Diniz 17 de setembro de 2026, 16:58
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Foto: Divulgação
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  A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou até as 18h do dia 2 de outubro o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 3/2026. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). A consulta tem como objetivo receber sugestões da sociedade para o aprimoramento da proposta de Norma de Referência sobre os processos de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

  A minuta da norma estabelece princípios, procedimentos e critérios mínimos que deverão ser observados pelas entidades reguladoras infranacionais, sejam elas municipais, intermunicipais, estaduais ou distrital. Entre os pontos previstos estão a avaliação da receita requerida, dos custos eficientes, dos investimentos prudentes e da remuneração do capital, além de mecanismos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.

  A proposta também define diretrizes para situações extraordinárias que possam justificar revisões tarifárias fora do ciclo ordinário. O texto prevê ainda mecanismos para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando houver alterações relevantes nas condições de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

  Segundo a ANA, a futura norma pretende ampliar a transparência regulatória, a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos tarifários, além de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira do setor. A iniciativa também busca promover maior uniformidade regulatória em âmbito nacional e está alinhada à Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência.

  As contribuições podem ser enviadas pelo Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA. A atuação da Agência na elaboração de normas de referência para o saneamento foi ampliada pelo marco legal do setor, instituído pela Lei nº 14.026/2020. Desde 2020, a ANA publicou 16 Normas de Referência, das quais 15 estão vigentes. O marco legal busca uniformizar a regulação, estimular investimentos e contribuir para a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.