Eleições 2026 registram mais de 33 milhões de abstenções no primeiro turno
As Eleições 2026 registraram 33.443.996 abstenções no primeiro turno, realizado neste domingo (4), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 21,08% dos eleitores aptos a votar, enquanto 125.272.513 eleitores compareceram às urnas.
Além das abstenções, o TSE contabilizou 2.300.781 votos em branco na disputa para a Presidência da República, o equivalente a 1,84% do total. Já os votos nulos somaram 3.674.149, correspondendo a 2,93% da votação.
Somados, os votos brancos e nulos chegaram a 5.974.930 registros, representando 4,77% do total de votos. Esses votos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não são considerados válidos para a definição do resultado da eleição.
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona essa opção diretamente na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Apesar da diferença na forma de registro, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são contabilizados entre os votos válidos.
O TSE esclarece ainda que a quantidade de votos nulos não provoca o cancelamento da eleição. A nulidade de uma votação é uma situação jurídica diferente e depende de hipóteses previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.
Além das abstenções, o TSE contabilizou 2.300.781 votos em branco na disputa para a Presidência da República, o equivalente a 1,84% do total. Já os votos nulos somaram 3.674.149, correspondendo a 2,93% da votação.
Somados, os votos brancos e nulos chegaram a 5.974.930 registros, representando 4,77% do total de votos. Esses votos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não são considerados válidos para a definição do resultado da eleição.
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona essa opção diretamente na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Apesar da diferença na forma de registro, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são contabilizados entre os votos válidos.
O TSE esclarece ainda que a quantidade de votos nulos não provoca o cancelamento da eleição. A nulidade de uma votação é uma situação jurídica diferente e depende de hipóteses previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.
