Eleitores devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência na votação
Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. No primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Já para quem não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Dessa forma, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais da Justiça Eleitoral. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação, seja pelo pagamento da multa correspondente ou pela apresentação de justificativa, conforme o caso. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e de tomar posse em cargo público.
A legislação também prevê que o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, poderá ter o título cancelado caso não justifique as ausências ou não pague as multas. Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve observar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Dessa forma, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais da Justiça Eleitoral. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação, seja pelo pagamento da multa correspondente ou pela apresentação de justificativa, conforme o caso. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e de tomar posse em cargo público.
A legislação também prevê que o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, poderá ter o título cancelado caso não justifique as ausências ou não pague as multas. Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve observar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
