IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu
nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da
República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF).
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema
Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025,
12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”
Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso
Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão,
solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema
Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025,
12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”
Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso
Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão,
solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”A decisão
No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os
poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes
argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata
suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.
“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do
Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações
antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal
que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a
harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado
Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade
brasileira.”
Entenda
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF
para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia
parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as
receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF,
mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos.
Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.
Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)
no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da
AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi
apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo
técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.
O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator
da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto
editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como
relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram
protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.
