Nova Lei de Licitações passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril, o mercado precisa se preparar.
A nova lei de licitações, sancionada em 1º de abril de 2021,
entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023. Dentre muitas alterações, a
nova lei pretende agilizar o processo de compra ou contratação de bens e
serviços pela Administração Pública, além de fornecer mais transparência à
sociedade.
Após uma transição de dois anos para que todos pudessem se
adequar as novas regras, a partir de abril, as leis anteriores não poderão mais
ser utilizadas; entretanto, os contratos públicos celebrados na vigência das
leis anteriores, continuam a vigorar até o encerramento dos seus prazos legais.
Dentre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de
Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os
processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de
forma online.
O professor e advogado, Arthur Souto, mestre em Direito
Econômico e Especialista em Ciências Criminais, alerta que a nova lei de
licitações está trazendo mudanças significativas e a demanda por profissionais
capacitados é urgente. “A nova lei requer expertise desde o planejamento do
edital da Licitação até a execução do contrato público, exigindo para além dos
conhecimentos técnicos, capacidade de gestão e fiscalização”, destacou.
Arthur Souto, que também atua como Coordenador da
pós-graduação do UNIESP, convida os profissionais que desejam ser um
especialista em Licitações e Contratos Públicos e informa que estão abertas as
inscrições para a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos do
UNIESP. “Este curso traz um panorama
completo sobre as normas gerais de licitação e contratos públicos. A nova lei
trouxe modificações consideráveis, extinguindo as modalidades de Carta Convite
e Tomada de Preços e ampliando as hipóteses de uso do pregão, emprestando uma
maior ênfase na seleção à capacidade técnica dos licitantes, buscando garantir
que o contratado tenha competência para executar o objeto da licitação,
fortalecendo os sistemas de controle interno e externo, a partir da criação de
um sistema de gestão de riscos, a instituição de um cadastro nacional de
empresas idôneas e a possibilidade de acompanhamento da execução dos contratos por
órgãos de controle externo, estimulando à participação de micro e pequenas
empresas, conferindo vantagens em processos licitatórios, como a preferência em
caso de empate e a possibilidade de subcontratação de até 30% do valor do
contrato, dentre outras alterações”, garantiu.
A Nova Lei de Licitações vale para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. Ela substitui a Lei 8666/93, além da Lei do Pregão e do
Regime Diferenciado de Contratação.
