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Educação

Passe Livre estudantil da Paraíba começa em abril para alunos da rede estadual

Por Redação 20 de março de 2025, 15:44
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Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação Foto/Fonte: Governo da Paraíba
O governo da Paraíba divulgou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (20), a medida provisória que estabelece e define as regras de funcionamento do programa Passe Livre Estudantil, anunciado pelo governador João Azevêdo (PSB) em 13 de janeiro deste ano.

A iniciativa assegura a gratuidade total no transporte público coletivo para os estudantes da rede estadual de ensino. Podem participar alunos do 9º ano do ensino fundamental, tanto no turno diurno quanto noturno; estudantes da 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, nos turnos diurno e noturno; participantes dos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades presencial e semipresencial.

Além disso, é obrigatório manter uma frequência mínima comprovada de 90%, considerando apenas as faltas justificadas. Os alunos também devem estar matriculados em escolas situadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita. Outro critério é que os estudantes não podem ser beneficiários de outras gratuidades tarifárias. Para utilizar o benefício, recomenda-se que o estudante use o uniforme escolar, facilitando a identificação e garantindo o uso regular do cartão.

O cartão Passe Livre Estudantil será emitido após o cadastro do usuário junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR). A Secretaria de Estado da Educação fornecerá os dados dos estudantes que têm direito ao benefício. A primeira via do cartão será gratuita. No caso de perda, extravio ou bloqueio por uso indevido, a emissão da segunda via exigirá o pagamento de uma taxa correspondente ao valor das passagens da tarifa vigente. O cartão será pessoal e intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua versão original e sem rasuras. Além disso, haverá um cadastro biométrico para controle do uso.

A quantidade de locomoções concedidas aos estudantes será de 44 passagens por mês. No caso de acompanhantes de estudantes com deficiência, eles terão direito a um cartão identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras, com a quantidade limitada a 88 passagens por mês.