Procon-JP Alerta Pais sobre Itens Irregulares na Lista de Material Escolar
Com o fim do ano e a aproximação do retorno às aulas na rede particular, a compra de material escolar exige atenção redobrada dos pais e responsáveis. O Procon-JP alerta que as escolas não podem exigir itens de uso coletivo nas listas individuais dos alunos, conforme determina a Lei Federal nº 12.886/2013, que considera inválidas cláusulas contratuais que imponham esse tipo de cobrança.
Segundo o secretário municipal do Procon-JP, Junior Pires, produtos como álcool, algodão, balões, material de limpeza, itens de escritório, entre outros, devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. A lista completa de materiais considerados irregulares está disponível no site do órgão, e o gestor reforça a importância de cautela neste período de grandes despesas familiares.
Outro ponto destacado é que as escolas não podem exigir que a compra do material seja feita na própria instituição nem condicionar a matrícula à aquisição desses produtos, prática caracterizada como venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Também é vedada a exigência de marcas específicas ou a indicação de estabelecimentos comerciais para a compra dos itens.
O Procon-JP lembra ainda que os pais têm liberdade para escolher marcas e locais de compra, devendo pesquisar preços para evitar gastos excessivos. Levantamento realizado pelo órgão identificou variações significativas nos valores de um mesmo produto, reforçando a importância da pesquisa antes da aquisição do material escolar.
