Justiça Determina Desocupação de Unidades do Edifício Way por irregularidades
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da Fazenda Pública de João Pessoa, proferiu decisão determinando que a Construtora Cobran se abstenha de ocupar ou alugar unidades do edifício Way, localizado na capital paraibana, por funcionar sem a devida licença de habitação (habite-se). A medida atende a pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A decisão judicial é uma resposta a um processo no qual o MPPB aponta descumprimento pela construtora da Lei do Gabarito, norma que estabelece limitações quanto à altura de prédios situados na orla do estado. O edifício Way com exatamente 19,6 m² (dezenove e seis metros quadrados) de altura é questionado por operar irregularmente, inclusive com oferta de aluguel por temporada, sem o necessário licenciamento.
O magistrado também estabeleceu prazo de 10 dias para a desocupação de eventuais unidades já ocupadas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. A medida busca coibir a manutenção do empreendimento em situação irregular.
A defesa da Construtora Cobran manifestou respeito pela decisão judicial e garante que a empresa procederá ao cumprimento integral da determinação, ressaltando, contudo, que não poderá ser responsabilizada pelo uso de imóveis que não são de sua propriedade.
A decisão judicial é uma resposta a um processo no qual o MPPB aponta descumprimento pela construtora da Lei do Gabarito, norma que estabelece limitações quanto à altura de prédios situados na orla do estado. O edifício Way com exatamente 19,6 m² (dezenove e seis metros quadrados) de altura é questionado por operar irregularmente, inclusive com oferta de aluguel por temporada, sem o necessário licenciamento.
O magistrado também estabeleceu prazo de 10 dias para a desocupação de eventuais unidades já ocupadas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. A medida busca coibir a manutenção do empreendimento em situação irregular.
A defesa da Construtora Cobran manifestou respeito pela decisão judicial e garante que a empresa procederá ao cumprimento integral da determinação, ressaltando, contudo, que não poderá ser responsabilizada pelo uso de imóveis que não são de sua propriedade.
