Associação é condenada a pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria
A Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível
nº 0804176-97.2024.8.15.0181 e condenou a Associação dos Aposentados e
Pensionistas Nacional – AAPEN ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 10 mil, além da devolução em dobro dos valores
descontados indevidamente de benefício previdenciário.
A
decisão reformou, em parte, a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira, que havia declarado a inexistência de vínculo
entre o aposentado e a entidade e determinado a restituição dos valores
cobrados indevidamente sob a rubrica “CONTRIBUICAO ABSP 08005910527”,
mas negado o pedido de indenização por danos morais.
No
voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, foi ressaltado que a
AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado autorizou
a realização dos descontos em seus proventos. A prática foi considerada
abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor por
equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do
Consumidor.
O
magistrado destacou que a conduta da associação está inserida em um
contexto mais amplo de atuação irregular. A AAPEN é uma das entidades
investigadas nacionalmente pela Polícia Federal na “Operação Sem
Desconto”, que apura fraudes bilionárias envolvendo descontos não
autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
do INSS.
"É
inaceitável que aposentados sejam vítimas de descontos em seus
proventos por entidades associativas às quais nunca se filiaram ou
autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta,
revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos
idosos e merece uma resposta cogente do Judiciário", afirmou o relator
em seu voto.
Além
de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o desembargador
ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico
e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada
proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade.
Da decisão cabe recurso.
