Justiça proíbe gratuidade para agentes de segurança em cinema e shows em Campina Grande
O juiz, Ruy Jander Teixeira da Rocha, deferiu medida liminar para suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 9.257/2024, que concedia gratuidade de acesso a profissionais da segurança pública e meia-entrada para seus familiares em eventos culturais e esportivos no Município.
A decisão atende a pedido da Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP, que argumenta que a norma municipal é inconstitucional por violar o pacto federativo e a repartição de competências. A lei federal nº 12.933/2013 já regula a matéria de meia-entrada em âmbito nacional.
O juiz concordou que o Município extrapolou sua competência ao criar novas categorias de gratuidade e descontos, contrariando a norma federal. A lei municipal também foi considerada inconstitucional por ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade.
A lei suspende a concedia gratuidade a policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guardas-civis municipais, entre outros, e meia-entrada a seus familiares. O juiz considerou que não há razão justificável para distinguir esses profissionais dos demais servidores públicos.
A decisão é provisória e aguarda julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A Câmara Municipal de Campina Grande deve ser notificada para se manifestar sobre a ação. A suspensão desta lei visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos à iniciativa privada e ao erário público.
A decisão atende a pedido da Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP, que argumenta que a norma municipal é inconstitucional por violar o pacto federativo e a repartição de competências. A lei federal nº 12.933/2013 já regula a matéria de meia-entrada em âmbito nacional.
O juiz concordou que o Município extrapolou sua competência ao criar novas categorias de gratuidade e descontos, contrariando a norma federal. A lei municipal também foi considerada inconstitucional por ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade.
A lei suspende a concedia gratuidade a policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guardas-civis municipais, entre outros, e meia-entrada a seus familiares. O juiz considerou que não há razão justificável para distinguir esses profissionais dos demais servidores públicos.
A decisão é provisória e aguarda julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A Câmara Municipal de Campina Grande deve ser notificada para se manifestar sobre a ação. A suspensão desta lei visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos à iniciativa privada e ao erário público.
