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Justiça

Justiça proíbe gratuidade para agentes de segurança em cinema e shows em Campina Grande

Por REDAÇÃO 05 de dezembro de 2025, 14:47
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Foto: Edição / Ascom
Foto: Edição / Ascom
O juiz, Ruy Jander Teixeira da Rocha, deferiu medida liminar para suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 9.257/2024, que concedia gratuidade de acesso a profissionais da segurança pública e meia-entrada para seus familiares em eventos culturais e esportivos no Município.

A decisão atende a pedido da Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP, que argumenta que a norma municipal é inconstitucional por violar o pacto federativo e a repartição de competências. A lei federal nº 12.933/2013 já regula a matéria de meia-entrada em âmbito nacional.

O juiz concordou que o Município extrapolou sua competência ao criar novas categorias de gratuidade e descontos, contrariando a norma federal. A lei municipal também foi considerada inconstitucional por ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade.

A lei suspende a concedia gratuidade a policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e guardas-civis municipais, entre outros, e meia-entrada a seus familiares. O juiz considerou que não há razão justificável para distinguir esses profissionais dos demais servidores públicos.

A decisão é provisória e aguarda julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A Câmara Municipal de Campina Grande deve ser notificada para se manifestar sobre a ação. A suspensão desta lei visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos à iniciativa privada e ao erário público.