Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa
A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte determinou a
decisão que suspende a desocupação do edifício Way, da Construtora Cobran Ltda.
O prédio foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba de infringir a Lei do
Gabarito, uma medida que limita a altura de prédios e outras construções na
orla de João Pessoa.
A construtora do Way apresentou recurso contra a
decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia ordenado desocupação
do imóvel à construtora em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil,
alegando ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.
Em convocação para representar o gabinete da
desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Maria
das Graças Fernandes Duarte ordenou a suspensão da decisão, baseando-se na tese
de que a decisão afetaria cerca de 150 proprietários que adquiriram “de boa fé”
seus aposentos e ocupam unidades do edifício.
Maria das Graças também pontua que a decisão ultrapassou
os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas
da expedição da licença de habitação e não de desocupação.
“O caráter residencial
do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos
adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, afirmou
a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a
dignidade humana.
Com este desfecho, ficam
suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way,
até o julgamento final do agravo.
