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Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa

Por REDAÇÃO 30 de outubro de 2025, 16:33
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Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa
A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte determinou a decisão que suspende a desocupação do edifício Way, da Construtora Cobran Ltda. O prédio foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba de infringir a Lei do Gabarito, uma medida que limita a altura de prédios e outras construções na orla de João Pessoa.   

A construtora do Way apresentou recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia ordenado desocupação do imóvel à construtora em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, alegando ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.   

Em convocação para representar o gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Maria das Graças Fernandes Duarte ordenou a suspensão da decisão, baseando-se na tese de que a decisão afetaria cerca de 150 proprietários que adquiriram “de boa fé” seus aposentos e ocupam unidades do edifício.   

Maria das Graças também pontua que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de desocupação.   

“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, afirmou a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana.   

Com este desfecho, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final do agravo.