MPPB publica orientação sobre nova lei de crimes em escolas
O
Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do seu Centro de Apoio
Operacional em Matéria Criminal (Caocrim), publicou, nesta quarta-feira
(16), a Orientação Técnica nº 06/2025. O documento tem como objetivo
principal detalhar as inovações trazidas pela recém-sancionada Lei nº
15.159, de 3 de julho de 2025, que torna mais severas as punições para
crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino em todo o
Brasil.
A
orientação, endereçada aos membros do MPPB, visa a auxiliar na
interpretação e na aplicação da nova legislação, que representa uma
resposta enérgica do Estado à onda de violência que tem ameaçado a
segurança e a paz no ambiente escolar, inclusive na Paraíba. O texto
reforça o compromisso institucional do Ministério Público com a defesa
da sociedade e a sua atenção constante às evoluções legislativas e aos
seus impactos sociais.
A
orientação técnica está estruturada em tópicos que abordam desde o
contexto histórico da violência escolar, como o "efeito Columbine", até
as recentes e específicas alterações no ordenamento jurídico brasileiro.
Nova agravante genérica
A Lei nº
15.159/2025 introduziu uma nova circunstância que sempre agravará a
pena para qualquer crime cometido "nas dependências de instituição de
ensino". Essa alteração no artigo 61 do Código Penal permite um aumento
na segunda fase da dosimetria da pena, independentemente do tipo de
delito. A relevância desta medida é sinalizar uma tolerância zero a
qualquer ato criminoso no espaço que deveria ser o mais seguro para
crianças e jovens.
Homicídio qualificado
O
homicídio praticado em escolas passa a ser considerado qualificado, com
pena de reclusão de 12 a 30 anos. A legislação prevê ainda o aumento de
um terço à metade da pena, se a vítima for pessoa com deficiência ou com
doença que acarrete vulnerabilidade. O aumento será de dois terços, se o
autor for ascendente, tutor, professor ou funcionário da instituição,
entre outras figuras de autoridade. A medida confere a máxima proteção
penal à vida no ambiente educacional.
Lesão corporal dolosa
O
documento detalha as novas majorantes para o crime de lesão corporal
dolosa ocorrida em ambiente escolar. A pena pode ser aumentada de um
terço a dois terços, ou de dois terços ao dobro, a depender das
condições da vítima e da relação do autor com ela, como nos casos de
pessoas com deficiência ou quando o agressor é professor ou funcionário
da escola. A alteração busca proteger a integridade física de toda a
comunidade escolar.
Ampliação dos crimes hediondos
Uma das
mais significativas alterações, destacada na orientação, foi na Lei de
Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). A lesão corporal dolosa de natureza
gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas no
interior de instituições de ensino, passam a ser classificadas como
crimes hediondos. A importância desta mudança é submeter os autores a um
regime penal muito mais rigoroso, sem direito a fiança e com maiores
restrições à progressão de regime, o que representa um forte fator de
dissuasão.
O papel da mídia e a prevenção
A
Orientação Técnica dedica um capítulo à discussão sobre o papel da mídia
e a importância de uma cobertura jornalística responsável para não
estimular o chamado "efeito copycat", fenômeno em que a ampla divulgação
de crimes inspira imitadores. O material cita diretrizes da Unidade de
Análise Comportamental (BAU) do FBI e revisita a Nota Técnica Conjunta
nº 01/2023 (clique AQUIpara acessar) elaborada pelo Gabinete de Gestão de Crise sobre a Violência contra as Escolas do próprio MPPB.
A
Orientação evidencia que o FBI/BAU recomenda que integrantes de
instituições de ensino se atentem a sinais que isoladamente não indicam
violência, mas apontam um avanço rumo a atos violentos. Também se
destaca que é fundamental que os órgãos de imprensa e a sociedade em
geral conheçam e observem as cautelas contidas na recomendação de 2023,
que permanece atual e relevante.
O
documento é assinado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional
Criminal, o promotor de justiça Ricardo Alex Almeida Lins, que ressalta o
compromisso do Ministério Público da Paraíba com a segurança da
população, especialmente de crianças e de adolescentes no ambiente
educacional, “haja vista a necessidade de atenção não apenas à repressão
qualificada da criminalidade, mas também às estratégias de prevenção e à
necessidade de um diálogo construtivo com a sociedade e a imprensa para
a superação deste grave problema social”.
O material foi produzido com a colaboração dos assessores Márcia Trindade Crispim e Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho.
