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Justiça

Paraíba substitui saidinha temporária por prisão domiciliar para detentos do regime semiaberto

Por Redação 24 de dezembro de 2024, 15:32
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Divulgação: Internet
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Na Paraíba, o benefício da “saidinha temporária”, que permite que presos em regime semiaberto saiam da prisão para passar datas festivas com a família, não é mais aplicável. Isso ocorre desde 2020, quando a Justiça do estado decidiu adaptar o regime semiaberto às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em meio à pandemia de Covid-19. Desde então, os presos do regime semiaberto não se recolhem em unidades prisionais, mas permanecem em suas residências, monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

A medida foi estabelecida com base na necessidade de isolamento social e foi mantida após a pandemia. Os detentos são obrigados a cumprir horários rígidos de recolhimento domiciliar. Durante a semana, precisam estar em casa das 20h às 5h, enquanto nos finais de semana e feriados, a permanência em casa é integral, das 13h de sábado até as 5h de segunda-feira. Em feriados prolongados, o recolhimento começa às 20h do dia anterior ao feriado.

Além disso, os presos em regime semiaberto não têm permissão para sair da Grande João Pessoa sem autorização judicial, nem para portar armas, consumir álcool ou drogas, ou frequentar festas e bares. O descumprimento de qualquer uma dessas regras pode resultar no retorno do preso ao regime fechado. Essas condições são impostas para garantir o cumprimento das normas e a reintegração social dos detentos.

O modelo de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico substituiu gradualmente a tradicional “saidinha temporária”, que foi regulamentada pela Lei de Execução Penal de 1984. Esse benefício permitia que presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que cumprissem ao menos um sexto da pena, saíssem da prisão para participar de atividades como visitas familiares e festas de fim de ano.

No entanto, em abril de 2024, uma nova lei sancionada em âmbito nacional restringiu ainda mais as saídas temporárias. A legislação estabelece que as saídas só poderão ser autorizadas para presos que estejam matriculados em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Além disso, condenados por crimes hediondos, como homicídios, estupros e tráfico de drogas, não terão direito ao benefício, que também não será mais concedido para visitas familiares em datas festivas como Natal e Dia das Mães.

Essas novas restrições impactaram os estados onde os detentos ainda se recolhiam a unidades prisionais. No entanto, na Paraíba, a rotina dos presos em regime semiaberto não sofrerá alterações. O modelo de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica já atende às exigências da nova lei, como garantiu o secretário executivo da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB), João Paulo Barros.

Embora a “saidinha temporária” não seja mais uma realidade na Paraíba, casos específicos ainda podem garantir a prisão domiciliar integral, como em situações de saúde delicada ou para mulheres com filhos pequenos. Nesses casos, o detento pode ser autorizado a cumprir pena integralmente em casa, exceto para atendimentos médicos comprovados.

Com essas mudanças, o sistema penal da Paraíba se adapta ao novo cenário legislativo, mantendo o monitoramento eletrônico como a principal ferramenta de controle dos presos em regime semiaberto.