TJPB Mantém Suspensão de Lei que Proíbe Cobrança de Taxa a Personal Trainer em Academias
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proíbe a cobrança de taxa a personal trainer em academias. A decisão foi emitida pela desembargadora Túlia Neves nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810712-51.2025.8.15.0000.
A entidade argumentou que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.
A desembargadora reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco na demora da decisão). Ela destacou que a norma aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado.
A relatora também ressaltou que a norma pode afrontar princípios constitucionais fundamentais da ordem econômica, como os da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência.
A imposição do uso gratuito das instalações poderia gerar prejuízos financeiros significativos às empresas e comprometer sua sustentabilidade.
A decisão foi tomada por maioria de votos e a lei permanece suspensa até o julgamento final do mérito da ação.
A entidade autora, Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), argumentou que a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual, e não de consumo.
Com a decisão, as academias não precisarão mais seguir a lei que proíbe a cobrança de taxa a personal trainer.
A entidade argumentou que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.
A desembargadora reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco na demora da decisão). Ela destacou que a norma aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado.
A relatora também ressaltou que a norma pode afrontar princípios constitucionais fundamentais da ordem econômica, como os da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência.
A imposição do uso gratuito das instalações poderia gerar prejuízos financeiros significativos às empresas e comprometer sua sustentabilidade.
A decisão foi tomada por maioria de votos e a lei permanece suspensa até o julgamento final do mérito da ação.
A entidade autora, Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), argumentou que a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual, e não de consumo.
Com a decisão, as academias não precisarão mais seguir a lei que proíbe a cobrança de taxa a personal trainer.
