TJPB: Sancionada a lei que institui Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba
O governador João Azevêdo sancionou a Lei Nº 13.729, que institui o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (Pinav) para os servidores(as) do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira (17).
A proposta é de autoria do Poder Judiciário paraibano, que aprovou o anteprojeto instituindo o Plano e encaminhou para apreciação e votação na Assembleia Legislativa do Estado, onde foi transformado em Projeto de Lei e aprovado pelo Poder Legislativo. A matéria seguiu para o Poder Executivo e, agora, sancionada pelo governador, virou Lei.
De acordo com a nova regra, serão beneficiários os servidores efetivos do quadro permanente do TJPB que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais, observada, em qualquer caso, a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária prevê um número de até 500 beneficiários, sendo que este quantitativo será dividido em cinco anos - de 2025 até 2029. Caso não seja atingido o número máximo de beneficiários previsto para o exercício, será publicado novo edital, estabelecendo novo período de adesão de 15 dias corridos.
Persistindo o número de vagas não preenchidas, estas serão automaticamente transferidas para o exercício subsequente, observado, em qualquer hipótese, o limite total de 500 beneficiários.
O prazo para adesão ao Plano será de 30 dias corridos após a publicação do edital de abertura. A classificação dos servidores optantes observará a seguinte ordem: maior idade, maior tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça e maior tempo de serviço público.
