Câmara do TCE concede prazo que a Sudema também atue na proteção do patrimônio cultural
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (17), sob a presidência excepcional do conselheiro André Carlo Torres Pontes, assinou o prazo de 90 dias úteis para que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) inclua a proteção do patrimônio cultural paraibano nas suas ações ordinárias de fiscalização.
Relator do Processo nº 06418/24, decorrente de Representação do Ministério Público de Contas, o conselheiro André Carlo votou no sentido de que a Sudema “considere, no processo formal de licenciamento ambiental de projetos e fiscalização, o atendimento da legislação atinente ao meio cultural, nos termos previstos pelo Decreto Estadual 44.889/24”.
Também, que “constitua equipe técnica especializada permanente em meio ambiente cultural apta a participar dos processos de licenciamento”. Ainda, que “utilize recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente em projetos que visem à proteção do patrimônio histórico e cultural do Estado da Paraíba, uma vez que se coadunam com a finalidade legal do referido Fundo”. Por fim, que a Sudema “fiscalize, no âmbito do seu poder de polícia administrativa, o meio ambiente cultural, inclusive com aplicação de sanções, nos termos previstos pelo Decreto Estadual 44.889/24”. Este voto teve a aprovação unânime da 2ª Câmara do TCE.
Na mesma sessão, tiveram a aprovação das suas contas as Câmaras Municipais de Areial e Baía da Traição (exercício de 2024) e os Institutos de Previdência de São José dos Ramos (2015, com ressalvas), Caldas Brandão e Cabedelo (2023, em ambos os casos).
A conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira ouviu as felicitações do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e, em seguida, dos seus pares pelo apuro e esmero do voto atinente ao Processo nº 09131/20, um Cumprimento de Decisão, o primeiro sob sua relatoria desde que, recentemente, tomou assento no TCE.
