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Lei garante licença remunerada a servidoras vítimas de violência em João Pessoa

Por REDAÇÃO 17 de dezembro de 2025, 14:55
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Foto: Jainni Victória / Imagem Ilustrativa
Foto: Jainni Victória / Imagem Ilustrativa
Servidoras públicas municipais de João Pessoa vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito a licença remunerada, conforme lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17). A medida representa um avanço na proteção e no amparo institucional às mulheres em situação de violência. 

A Lei nº 15.737 assegura o afastamento remunerado por até seis meses a servidoras da Prefeitura e da Câmara Municipal. Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário, além de laudo que comprove a situação de violência. 

Além disso, outra norma publicada na mesma edição do Diário Oficial estabelece punições administrativas para servidores condenados por violência contra a mulher. A Lei nº 15.738 prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da condenação e a capacidade financeira do agressor. 

A legislação também determina a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até cinco anos, reforçando o combate institucional à violência contra a mulher.