Lei Seca registra 7 prisões e autua 201 condutores por embriaguez e outras infrações
Durante
o mês de junho, em blitzen realizadas dentro da Operação São João 2025,
os agentes da Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba
(Detran-PB) conduziram sete pessoas à delegacia e autuaram 201
condutores. Desse total, 95 foram flagrados dirigindo sob influência de
álcool e 106 motoristas foram notificados por outras infrações ao Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na grande maioria, as blitzen foram
realizadas no Parque do Povo e nas principais avenidas de Campina
Grande. Nesse período, a Lei Seca também atuou no Distrito de Galante e
nos municípios de João Pessoa, Santa Rita, Patos, Santa Luzia, Sapé e
Cabedelo.
Sete prisões - As prisões
ocorreram nos dias 1º, 8, 13 e 20 de junho, sendo três delas na Serra da
Borborema, duas em Santa Rita, uma em João Pessoa e a última em Patos.
Os motivos das apreensões e conduções à delegacia foram por alcoolemia,
dirigir sem CNH, desobediência, desacato, resistência às prisões, porte
de substância ilegal e até interferência indevida na ação policial para
auxiliar a fuga de um condutor alcoolizado.
Ainda nesse período, foram realizados
1.317 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 30 veículos aos
pátios do órgão. Os agentes responsáveis pelas ações, distribuídos em
33 equipes, atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros,
talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir,
cones e barreiras de sinalização retrátil.
Segundo o coordenador de Policiamento
do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações foram
interiorizadas, ampliadas e intensificadas durante as festas juninas,
com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos
condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito,
principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez
ao volante.
O CTB prevê que os condutores de
veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor
de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão
do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o
dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de
cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
