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Paraíba

MP recomenda suspensão de obra viária na Falésia de Gramame até novos estudos ambientais

Por Redação 19 de março de 2025, 13:35
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Divulgação: MPPB
Divulgação: MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra) suspenda a obra viária no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame. A medida deve vigorar até que sejam realizados estudos ambientais mais aprofundados e um novo licenciamento ambiental seja concedido. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela do meio ambiente e patrimônio social.

A promotora destacou que o licenciamento ambiental atual foi concedido com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA). No entanto, segundo ela, esses instrumentos não são suficientes para avaliar os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude. Por isso, recomendou-se a reavaliação do licenciamento para garantir que a intervenção não cause danos irreversíveis à falésia e ao equilíbrio ecológico da região.

O departamento jurídico da Seinfra informou que recebeu a notificação do Ministério Público e está analisando as providências a serem tomadas junto à Procuradoria Geral do Município. A recomendação inclui a paralisação de qualquer nova etapa da obra até que a segurança da intervenção seja comprovada. O princípio da precaução foi citado como justificativa para a necessidade de estudos mais detalhados antes da continuidade dos trabalhos.

Além disso, o MP recomendou que a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) complemente o processo de licenciamento ambiental vigente. A promotoria orienta que seja exigida a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme previsto na Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Esses estudos devem incluir análises sobre a estabilidade geológica da falésia, riscos de erosão, impacto na drenagem pluvial e danos à biodiversidade.

A promotoria também reforçou que a Falésia de Gramame é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal e a Resolução Conama nº 303/2002. Por isso, qualquer intervenção deve ser fundamentada em estudos ambientais adequados. Segundo o MP, o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pelo município não substitui o EIA/Rima e não aborda adequadamente os riscos geológicos e hidrológicos da área.

Outro ponto destacado é que a continuidade da obra sem os estudos necessários pode configurar afronta à legislação ambiental. A ausência de laudos técnicos detalhados compromete a avaliação dos riscos, podendo resultar em erosão acelerada e desmoronamentos. O MP alerta que essas falhas podem colocar em risco tanto a integridade da falésia quanto a segurança da população que frequenta a região.

Por fim, a recomendação enfatiza que a autorização patrimonial concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não exime o município do cumprimento da legislação ambiental. O MP reforça que o licenciamento adequado é indispensável para garantir que a obra ocorra dentro das normas legais e sem prejuízos ao meio ambiente. A Seinfra e a Semam ainda não se manifestaram oficialmente sobre a recomendação do MP.