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Procurador diz que MPT-PB vai ingressar mandado contra decisão de Juíza que suspendeu a interdição do IPC

Por Redação 14 de março de 2018, 10:29
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Procurador do Trabalho, Eduardo Varandas
Procurador do Trabalho, Eduardo Varandas
O Procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, disse nesta quarta-feira (14), em entrevista exclusiva ao portal tribuna83, que o Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MTP-PB) deve entrar com uma mandado de segurança contra o ato da juíza da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Herminegilda Leite Machado, que concedeu liminar, nesta terça-feira (13), em uma Ação Anulatória Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), suspendendo a interdição do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC-PB). 

Segundo ele, a decisão da juíza compromete a dignidade do servidor público. “O Ministério Público vai ingressar com um mandado de segurança contra o ato da Juíza e o objetivo da gente é cassar a liminar concedida e recuperar a imediata paralisação das atividades”, disse. 

Além disso, ele alegou que a juíza não ouviu os órgãos responsáveis pela interdição antes de fazer suas suspensão.  “A decisão nos pegou de surpresa porque a situação da interdição é de imensa gravidade para os funcionários em termos de risco a vida e à saúde, no entanto, sem ouvir o Ministério Público e o do Ministério do Trabalho”, comentou.  

A juíza decidiu que a interdição está suspensa por 120 dias, alegando que o prazo é para que o Estado possa realocar a estrutura do IPC ou executar a reforma do prédio onde o instituto funciona. “Ponderando os valores de tão alta importância a serem tutelados no presente caso, e observando que não foi concedido prazo para regularização das irregularidades na esfera administrativa, e ante o pedido alternativo, entendo por bem suspender os efeitos da interdição por 120 dias, viabilizando-se assim que o Estado possa realocar a estrutura do IPC em outro local ou realizar os procedimentos necessários para a execução do serviço de reforma referido, o que entender mais salutar e eficiente dentre da autonomia da Administração”, afirmou a juíza.  

Na ação, o Estado alega que “a interdição traz sérios e irreparáveis prejuízos à ordem administrativa, posto que implicará na total balbúrdia à organização administrativa, gerando indevida interferência nas atribuições do Estado da Paraíba quanto ao modo de organizar e tornar efetivo os serviços prestados pela Polícia Civil, o que acarretará sérios prejuízos à sociedade e ao interesse público primário, principalmente no que tange à segurança pública”.

Confira o vídeo com a declaração