Quarta denúncia da Operação Outside revela superfaturamento e crime fiscal em obras públicas de Patos (PB)
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a
quarta denúncia da Operação Outside, focada nos crimes ocorridos
especificamente na execução da obra pública de restauração das avenidas
Alça Sudeste e Manoel Mota (Alça Sudoeste) em Patos, na Paraíba. A
denúncia detalha um complexo esquema de desvio de recursos públicos e
prática de crimes tributários, realizados em proveito da construtora
Cesarino Construções (Engelplan) e com a participação de funcionários
públicos da Prefeitura de Patos e outros empresários.
Conforme o MPF, a obra, que teve como
principal fonte de custeio um contrato de repasse federal celebrado com o
Ministério do Desenvolvimento Regional, foi palco de três tipos de
superfaturamento, que são reconhecidos como dano ao patrimônio da
Administração Pública, além de um crime tributário.
O chamado ‘jogo de planilhas’ foi o artifício
usado para maquiar o primeiro tipo de superfaturamento que ocorreu no 1º
Termo Aditivo do contrato. Após vencer a licitação com um deságio de
15% ‘imposto por ordens superiores’ e não por uma real concorrência, a
empresa buscou reequilibrar as finanças por meio de aditivos planejados
desde o início da obra. Em apenas quatro meses, o contrato foi
reajustado em R$ 796 mil sob justificativas técnicas frágeis, elaboradas
por um engenheiro que atuava simultaneamente para a construtora e a
prefeitura.
A investigação revelou que as justificativas
divergiam da realidade previamente conhecida pelos envolvidos e que a
planilha com os novos valores já circulava entre eles semanas antes da
tramitação oficial. A aprovação ocorreu em tempo recorde, num único dia.
O segundo superfaturamento, de R$ 153 mil,
veio por meio do 3º Termo Aditivo, que reajustou preços de insumos
asfálticos com base em dados inflacionados e alegações rejeitadas pela
Controladoria Geral da União (CGU). O próprio secretário municipal de
Infraestrutura havia negado, um dia antes, pedido semelhante com outra
justificativa, o que demonstrou tentativa de burlar limitações legais.
O terceiro tipo de superfaturamento envolveu a
redução da qualidade da obra, com uso de materiais em quantidade
inferior ao contratado e aplicação de técnicas que comprometeram a
durabilidade da pavimentação. O laudo da Polícia Federal apontou que a
espessura média do asfalto ficou abaixo do previsto e que trechos pagos
não foram executados. A CGU ainda encontrou falhas estruturais
significativas poucos meses após a conclusão da obra.
Crime fiscal e lucros ocultos –
Além das fraudes contratuais, a denúncia inclui crime tributário. A
construtora declarou ter gastado apenas R$ 723 mil na obra, omitindo
notas fiscais e inflando os lucros. A prática foi identificada por meio
de uma planilha financeira interna.
O prejuízo já apurado soma R$ 949 mil, valor
que ainda pode aumentar com perícias adicionais. Os denunciados —
incluindo sócios da construtora, engenheiros e o secretário municipal —
poderão responder por crimes de desvio de recursos públicos, com penas
de até oito anos de reclusão, além do crime fiscal, cuja punição pode
chegar a cinco anos de prisão.
Ação Penal nº 0800342-48.2025.4.05.8205
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