TCE-PB identifica excesso de contratações temporárias em 80% das prefeituras paraibanas
Por Redação 25 de junho de 2025, 14:09
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DivulgaçãoFoto/Fonte: Ascom/TCEPB
paraibanas
Relatório aponta que 178 municípios ultrapassam o limite legal de
servidores temporários e terão que apresentar planos de correção
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira
(18), durante sessão do Pleno, os resultados de auditoria temática que
apontam irregularidades na gestão de pessoal dos municípios paraibanos.
De acordo com o relatório da Auditoria Temática 01/2025, 178 dos 223
municípios do estado – o equivalente a quase 80% – ultrapassaram, em
abril de 2025, o limite legal de 30% de contratações temporárias em
relação ao número de servidores efetivos.
O levantamento, realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização
(DIAFI), sob a coordenação do Diretor de Auditoria, Eduardo Albuquerque,
utilizou dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão (Sagres) e teve
como base a Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024. Esta normativa
estabelece que o número de contratados por tempo determinado deve
representar, no máximo, 30% do total de servidores efetivos, exceto em
situações devidamente justificadas.
Segundo a auditoria, a média estadual da proporção entre contratados e
efetivos atingiu 86% em abril de 2025. Além disso, nove municípios
apresentaram índices superiores a 183%, chegando a casos extremos como o
da cidade de Baía da Traição, onde o número de contratados representou
480,6% (644) em relação ao número de servidores efetivos (134). Outros
exemplos com percentuais elevados são Cruz do Espírito Santo (399,6%),
Triunfo (248,5%), São João do Rio do Peixe (239,4%) e Pedras de Fogo
(208,4%).
A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico
de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades
conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios
ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando
forte dependência desse tipo de vínculo.
Distribuição regional – Regiões como João Pessoa,
Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos
de descumprimento. O mesmo foi observado em municípios de todos os
portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João
Pessoa – este último com 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma
proporção de 169,7%.
Providências e prazos– Como medida corretiva, o
TCE-PB emitiu alertas aos 178 municípios irregulares a apresentarem, no
prazo de 30 dias, um Plano de Redução de Contratações Temporárias, que
deverá embasar a assinatura de um Pacto de Adequação de Conduta
Técnico-Operacional (PACTO). O plano deverá conter diagnóstico das
necessidades de pessoal e estratégias de regularização, como a
realização de concursos públicos.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que o
uso indiscriminado de contratações temporárias fere o princípio do
concurso público e compromete a qualidade da gestão pública. “É preciso
garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a
Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza
para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor
efetivo”, afirmou.
O TCE-PB reforça que as contratações temporárias devem ocorrer apenas
para atender a necessidades excepcionais e de forma justificada. A
prática reiterada, segundo a RN-TC 04/2024, configura burla ao concurso
público e afronta aos princípios constitucionais do acesso ao serviço
público por meio do mérito.
O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer
prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de
representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e
Eleitoral
O relatório completo, incluindo dados por município, está disponível no site do TCE-PB. https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/Auditoria-Tematica-01_2025-Contratacoes-temporarias.pdf