TJPB mantém validade da LOA 2025 de Conde até o julgamento do mérito e indefere liminar da Câmara
Órgão Especial do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, o pedido de medida
liminar apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conde na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0802632-98.2025.8.15.0000.
A decisão, ocorrida na quarta-feira (25), assegura a plena eficácia da
Lei Municipal nº 1.283/2024, Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 do
município, até o julgamento definitivo da ação, nos termos do voto do
relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Na
ação, a parte autora requereu a suspensão imediata da norma municipal
até a análise final da ADI, alegando omissão quanto à apreciação e
execução das emendas impositivas, previstas no artigo 166-A da
Constituição Federal. Também solicitou que a votação da LOA de 2025
respeitasse integralmente os preceitos constitucionais.
No
voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que a suspensão da
eficácia da LOA 2025, que já está em vigor e em pleno curso do exercício
financeiro, com provável metade do orçamento executado, acarretaria
grave e inaceitável insegurança jurídica. “Em outras palavras, a
concessão da medida pretendida, ao invés de evitar um dano – devido
processo legislativo -, poderá ocasionar consequências bastante
negativas à sociedade local, com a suspensão de serviços públicos
essenciais, até que o mérito da ação seja definitivamente julgado”,
disse.
O
relator também destacou que o atendimento ao pedido da Câmara, ao
determinar a reanálise e inclusão das emendas impositivas ou a suspensão
da lei, anteciparia o julgamento de mérito da ADI, sem a devida
instrução probatória e aprofundamento da matéria. “Tal medida seria
teratológica, pois impediria o Poder Executivo de cumprir suas funções
constitucionais e legais, gerando um vácuo administrativo e um colapso
nos serviços públicos”, enfatizou o desembargador Ricardo Vital.
