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Paraíba

TJPB suspende obras do Parque da Cidade em João Pessoa e exige estudo ambiental

Por Redação 02 de dezembro de 2024, 15:22
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Divulgação: Sérgio Lucena
Divulgação: Sérgio Lucena
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender, nesta segunda-feira (2), o retorno das obras do Parque da Cidade, localizado em João Pessoa. A decisão revoga uma sentença anterior de 1º grau que autorizava a continuidade dos trabalhos, com base em estudos ambientais apresentados pela Prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA).

A suspensão foi solicitada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou que os documentos apresentados pela prefeitura não foram suficientes para avaliar adequadamente os impactos ambientais gerados pela construção do parque. Em função disso, o instituto requisitou a interrupção imediata da obra até que fosse feito um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) mais completo.

As obras do Parque da Cidade haviam sido suspensas inicialmente pelo juiz convocado Inácio Jairo, que ressaltou a necessidade de um estudo mais aprofundado antes de prosseguir com o projeto. O juiz considerou que a decisão anterior do tribunal, que já havia exigido a realização do EIA, não poderia ser ignorada pela juíza responsável pela decisão inicial.

Na sua avaliação, o juiz Inácio Jairo reforçou que a decisão anterior estava em conformidade com as regras processuais e com o entendimento da instância superior. Ele enfatizou que a continuação da obra sem o devido estudo ambiental contraria princípios fundamentais de proteção ao meio ambiente.

O magistrado também destacou a importância de se aplicar os princípios da precaução e prevenção quando se trata de danos ambientais, bem como o princípio in dubio pro natura, que favorece a natureza em situações de incerteza quanto aos impactos.

Com base nessas considerações, o juiz determinou que o pedido de efeito suspensivo fosse concedido, o que resulta na suspensão da decisão que permitia a continuidade da obra sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental.

Ao conceder a suspensão, o juiz declarou: “Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância.”