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Política

Justiça suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos

Por Redação 01 de abril de 2025, 15:05
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Imagem: Divulgação
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O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. 

A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além de anular a norma, o magistrado proibiu o CFF de emitir uma nova resolução sobre o tema e determinou que a entidade publique a decisão em seus canais oficiais na internet. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões. 

Ao invalidar a medida, Piacini ressaltou que “o balcão de uma farmácia não é o local apropriado para firmar diagnósticos e definir tratamentos, sob o risco de configurar exercício ilegal da medicina”. Ele enfatizou que a legislação que regula a profissão médica estabelece que apenas médicos possuem competência legal e formação técnica para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos, após a realização do diagnóstico nosológico, processo que determina a natureza da enfermidade com base na análise de sua origem, evolução e sintomas. 

Na decisão, o juiz argumentou que a norma do CFF extrapolava as atribuições dos farmacêuticos, invadindo áreas exclusivas da prática médica, como a anamnese, o exame físico, a avaliação de sinais e sintomas, além da solicitação e interpretação de exames. Piacini também destacou que uma resolução, por ser um ato administrativo com validade limitada, não pode ampliar unilateralmente as competências dos farmacêuticos, que já estão definidas em lei, incluindo a dispensação de medicamentos sem prescrição médica apenas nos casos autorizados pela Anvisa.

Por fim, o juiz sugeriu que a autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos seja amplamente debatida com a sociedade e, se for considerada viável, regulamentada por meio de um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não por meio de uma simples resolução do conselho profissional.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
 

Tags: CFF, CFM