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Política

TJPB dá prazo de 180 dias para prefeitura de João Pessoa exonerar temporários

Por Redação 02 de março de 2018, 13:22
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Foto: Secom-JP
Foto: Secom-JP Foto/Fonte: Redação com Assessoria do MPPB
Em decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, a prefeitura municipal de João Pessoa recebeu um prazo de até 180 dias para exonerar seus servidores temporários. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, foi aceita por unanimidade pelo pleno, na última quarta-feira (28), acatando que a lei 12.467/13 é inconstitucional. A lei dispõe da contratação de funcionários por tempo determinado para atender a funções temporárias de excepcional interesse público.

O relator do processo, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, explicou que, com o fim do prazo estipulado, todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base nos dispositivos ora declarados inconstitucionais, serão automaticamente invalidados.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, aponta como inconstitucionais alguns dispositivos da lei municipal alvo da ação. Por não cuidarem de situações emergenciais concretas e excepcionais, inclusive com previsão de estipulação, por mero regulamento, de outras hipóteses de contratação direta, o procurador-geral de Justiça sustenta que esses dispositivos estariam em conflito com outros contidos na Constituição do Estado da Paraíba.

Ramalho Júnior lembrou que, ao editar a lei, o legislador deve observar os parâmetros traçados na própria Constituição, a fim de que os princípios basilares da Administração Pública não venham a ser feridos. “Verifica-se que o aspecto genérico das situações indicadas nos dispositivos questionados, além de malferir a regra do concurso público, implica, via consecutiva, em burla ao princípio da reserva legal”, ressaltou o desembargador-relator.