João Pessoa, PB | Terça, 20 de Outubro de 2026
Últimas notícias Ver todas
Prejuízo

Fortaleza, Construtora e Servidores São Condenados a Pagar Mais de R$ 3 Milhões por Demolição de Imóvel Histórico

Por Samuel Trajano 09 de setembro de 2024, 13:30
Compartilhar: Link copiado
DIVULGAÇÃO: INTERNET
DIVULGAÇÃO: INTERNET
A Justiça Estadual condenou o município de Fortaleza, a construtora Douglas LTDA e três servidores públicos a pagar mais de R$ 3 milhões em indenização por danos morais coletivos relacionados à demolição da Chácara Flora, uma construção histórica situada no Bairro Benfica. O imóvel, tombado provisoriamente desde 2011, foi demolido sem autorização adequada, levando à condenação dos réus.

A sentença, proferida no dia 12 de agosto, determina que o município de Fortaleza pague R$ 2.222.944,88 por danos morais coletivos, devido ao significativo impacto negativo no patrimônio cultural da cidade. A construtora Douglas LTDA, responsável pela demolição, deverá arcar com uma indenização de R$ 1.111.472,44. Além disso, os três servidores envolvidos—Luiz Gonzaga Ferreira Neto, Jonas Gadelha Cavalcanti e Estevão Sampaio Romcy—serão condenados a pagar um total de R$ 150.000,00, valor dividido igualmente entre eles.

O Ministério Público do Ceará explicou que a Chácara Flora, construída em 1898, era considerada o último exemplar das chácaras típicas da época, combinando elementos urbanos e rurais do final do século XIX com influências europeias. A construção, portanto, possuía grande valor histórico e cultural para a cidade.

O caso teve início em julho de 2011, quando a Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor) iniciou o procedimento de tombamento do imóvel. A Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) foi notificada da necessidade de autorização para qualquer intervenção na chácara. No entanto, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização para a demolição. Apesar de ter conhecimento da irregularidade, o então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, demorou 27 dias para tomar medidas para impedir a demolição.

O MP destacou que as quantias determinadas na condenação deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID), que visa promover a proteção e defesa dos direitos difusos e coletivos no estado do Ceará.

A decisão judicial sublinha a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural, além de evidenciar as responsabilidades e as consequências legais para aqueles que agem fora dos limites da lei e da ética na administração pública e no setor privado.