Candidatos têm até 5 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral após 1º turno
Os candidatos que participaram do 1º turno das eleições têm até 5 de novembro para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) lembrou deste prazo final nesta quarta-feira (16).
As contas devem ser enviadas pelos candidatos por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Segundo a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas finais do 1º turno só serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral após a emissão do extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao término do processo de envio dos dados. Além disso, os prestadores de contas devem entregar a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo sistema, que contém os documentos comprobatórios da movimentação de campanha. O envio e a validação da mídia relativa à prestação de contas de 2024 podem ser realizados por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme-JE), acessível com login e senha da plataforma gov.br. As mídias também podem ser entregues presencialmente nos cartórios eleitorais.
A prestação final de contas deve incluir toda a movimentação da campanha e deve ser assinada por um contador. Candidaturas e partidos também precisam constituir advogados para atuar nos processos.
Candidatos do segundo turno e desistentes
A prestação de contas dos candidatos que disputarão o segundo turno deve ser realizada 20 dias após a finalização da votação.
Os candidatos que desistiram da candidatura, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral devem prestar contas referentes ao período em que participaram do processo eleitoral. Essa exigência também se aplica àqueles que não realizaram campanha.
Candidatos cujas contas forem consideradas como não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até que regularizem sua situação. A falta de prestação de contas por partidos políticos resulta na perda do direito a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de estarem sujeitos à suspensão do registro ou anotação no órgão partidário.
