Nova Lei impede Cinemas e Estádios de Proibir Entrada de Consumidores com Alimentos na Paraíba
Em cinemas e estádios perpetua uma polêmica a respeito da norma que proibe a entrada dos clientes com diferentes alimentos ou alimentos similares, como por exemplo a tradicional pipoca. Algumas pessoas criam até mesmo "maneiras" para esconder alimentos não permitidos, de acordo com a norma que é exclusiva apenas nos estabelecimentos.
A proibição da entrada com alimentos por parte dos clientes é contraditória, especialistas em mercado financeiro ou em empresas podem até argumentar que a proibição é justificável. Os estabelecimentos temem que a entrada com barras de chocolate Snickers, por exemplo, possa favorecer a marca e posteriormente enfraquecer a venda de chocolates ou de outras guloseimas. Porém... segundo o ponto de vista dos consumidores, é da preferência do próprio cliente consumir ou não consumir o cardápio local.
Nesta terça-feira (11), foi sancionada uma lei que proibe a atitude de cinemas, estádios e qualquer estabelecimento aderir ao impedimento da entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no próprio estabelecimento.
A medida segue publicada no Diário Oficial do Estado, e é válida para cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows artísticos. Em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.
No escopo da lei, os estabelecimentos devem manter aviso claro e de fácil visualização sobre seus direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no interior de seu local.
