INSS inicia pagamentos de aposentadorias e benefícios de março
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, nesta terça-feira (25), as aposentadorias, pensões e demais benefícios referentes a março de 2025. O calendário de pagamentos segue até o dia 7 de abril, considerando o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o último dígito verificador.
Os aposentados que recebem até um salário mínimo terão os pagamentos realizados primeiro. Já os beneficiários que recebem acima do mínimo terão seus depósitos efetuados em datas posteriores, seguindo o teto da Previdência, que atualmente é de R$ 8.157,41.
Ao todo, o INSS paga 40,6 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais. Destes, cerca de 28,5 milhões de aposentados e pensionistas, equivalente a 70% do total, recebem um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. Já 12,2 milhões de beneficiários ganham valores superiores ao piso nacional.
O calendário de pagamentos do INSS é definido anualmente, com divulgação antecipada para que os beneficiários possam se programar. As datas para os depósitos de 2025 foram divulgadas em dezembro do ano anterior.
Os segurados podem conferir o extrato de pagamento e outras informações no site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, fazer login com CPF e senha, selecionar a opção “Extrato de Contribuição” e baixar o documento. Quem não tem acesso à internet pode obter informações pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Os pagamentos são realizados diretamente na conta bancária do beneficiário, seja em uma conta aberta no momento da aposentadoria ou em uma conta-corrente ou poupança previamente informada. Quem recebe pela conta-benefício precisa sacar ou transferir o dinheiro, enquanto aqueles com conta-corrente podem movimentar os valores normalmente.
Caso o segurado não tenha recebido o pagamento esperado, é possível fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS. O usuário deve acessar o sistema, selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e buscar pelo serviço de “benefício não recebido”. Dependendo da situação, pode ser necessário o comparecimento presencial para regularização.
