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Paraíba

Lei sancionada por João Azevêdo Impõe Novas Restrições à Exposição de Crianças e Adolescentes na Paraíba

Por REDAÇÃO 18 de dezembro de 2025, 14:11
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Foto: Imagem ilustrativa / Ascom
Foto: Imagem ilustrativa / Ascom
Com o objetivo de ampliar a proteção do público infantojuvenil, o governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (17), uma lei que endurece as regras sobre a participação e a exposição de crianças e adolescentes em eventos culturais, bem como o acesso a materiais com conteúdos considerados inadequados. 

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), a norma classifica como infração a exposição do público infantojuvenil a materiais com linguagem vulgar, referências à criminalidade, imagens de cunho erótico, cenas de atividade sexual que estimulem excitação, bem como conteúdos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas. 

A legislação também veda a submissão de crianças e adolescentes a movimentos sensuais, ainda que estejam vestidos, independentemente de consentimento ou do grau de compreensão sobre o caráter erótico da apresentação. As restrições alcançam materiais impressos, sonoros, visuais ou digitais — inclusive didáticos e paradidáticos — além de sua divulgação em espaços públicos, como folders e outdoors, mesmo quando houver patrocínio do poder público. 

As proibições se estendem a eventos do setor cultural, cursos e ações de economia solidária, inclusive aqueles transmitidos por redes sociais ou plataformas digitais, ampliando o alcance da fiscalização prevista na lei. 

O descumprimento poderá ser denunciado por qualquer cidadão às forças de segurança e ao Ministério Público da Paraíba. As penalidades incluem multa entre 200 e 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB) e a proibição de realizar eventos que dependam de autorização pública por até cinco anos, conforme a gravidade da infração e o alcance da atividade.