Período para justificar a ausência é de até 60 dias após o pleito
As eleições municipais serão realizadas no próximo domingo (6) em todo o país, e os eleitores maiores de 18 anos que não comparecerem à votação terão um prazo de 60 dias úteis para justificar a ausência. Para pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é opcional. Também é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada ausência.
Como justificar
No próprio domingo, o eleitor pode comparecer a um dos pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais para justificar a ausência. No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais até o sábado anterior ao pleito.
No aplicativo, o processo consiste em preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral.
Voto em trânsito
Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam durante o primeiro e o segundo turno precisam justificar a ausência, já que não há a opção de voto em trânsito nas eleições municipais. No entanto, eleitores que estão no exterior não precisam votar nem justificar a ausência.
Segundo turno
A justificativa também é exigida no segundo turno das eleições, que ocorrerá no dia 27 de outubro apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Consequências
O eleitor que não votar e não justificar receberá uma falta por turno. Após acumular três ausências sem justificativa, o título poderá ser cancelado. Com o documento suspenso, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, se matricular em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos após passar em concurso.
